O TCE proibiu a concessão da pensão mercê desde 2010, no entanto, ex-prefeitos ignoraramGlaucia Colognesi
Assim como acontece com os deputados estaduais, que possuem aposentadorias pelo Fundo de Apoio Parlamentar (FAP), os vereadores por Várzea Grande também recebem regalia questionada na Justiça, denominada pensão de mercê. Recebe este nome porque a palavra mercê, de origem francesa, significa graça, favor e capricho. O benefício é concedido àquelas pessoas que não contribuíram ou contribuíram de maneira insuficiente com o sistema previdenciário. Costuma ser destinado a ex-vereadores, viúvas e órfãos de ex-parlamentares.
Para se ter ideia, enquanto uma cidadã comum precisa contribuir com o INSS durante 30 anos e um cidadão 35 para ter direito à aposentadoria, os vereadores conseguem o valor total de seus proventos parlamentares com apenas quatro mandatos, ou seja, 16 anos de contribuição.
Esse é o caso de pelo menos quatro ex-vereadores e de outros 111 beneficiários. Dentre os ex-parlamentares “agraciados” está o secretário de Governo Walace Guimarães (PMDB), Ismael Alves da Silva. Além do salário de secretário de R$ 9,2 mil e verba indenizatória de R$ 5 mil, Ismael ainda recebe pelo menos R$ 6,2 mil de pensão de mercê, por ter sido vereador por quatro mandatos. Vale destacar que o valor do ônus pode ter sido atualizado.
Os mesmos R$ 6,2 mil também são pagos a outros três ex-vereadores, dentre eles o pai do presidente da Câmara, Waldir Bento (PMDB), Sebastião Fio José da Costa. Ele atuou em cinco legislaturas, contribuindo, assim, 20 anos nesta condição. Este também é o caso dos ex-vereadores João Simão de Arruda, que teve 4 mandatos, e Manoel Gonçalo Micoco de Almeida, legislando por 5 mandatos.
O Tribunal de Contas do Estado proibiu a concessão da pensão desde 2010 (decisão 3826/2010) por entender que este tipo de favorecimento particular, em virtude de ligações pessoais e políticas, viola o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, bem como lesa o patrimônio público. Conforme condenações do TCE, o rombo mensal aos cofres da Câmara é de R$ 300 mil somente com os 115 beneficiários que se tem conhecimento.
A lista é guardada a sete chaves pela prefeitura, Tribunal de Contas e Ministério Público, mas certos nomes já vieram a tona (ver quadro). Alguns recebem a pensão há tanto tempo que se tornou direito adquirido e a Justiça nada mais pode fazer, mas muitos ainda respondem ações judiciais, conforme se vê na busca processual no portal do Tribunal de Justiça sob os códigos 324697 e 79376. Enquanto alguns recorrem na segunda instância, outros não tiveram o processo julgado, como é o caso dos quatro ex-vereadores mencionados.
Por causa da aparente imoralidade da pensão e antes de qualquer decisão judicial, o TCE recomendou ao município, que controla o duodécimo/orçamento da Câmara, que exclua alguns beneficiários da folha de pagamento. A notificação foi ignorada por ex-prefeitos como Jayme Campos (DEM), Murilo Domingos (PR), Tião da Zaeli (PR) e Maninho de Barros (PSD) - o prefeito tampão. Por isso, eles foram multados.
Procurado pela reportagem, Walace não informou, até a publicação desta matéria, se suspendeu ou não os pagamentos. O presidente da Câmara, por sua vez, se mostra favorável ao benefício, ignora ordens do TCE e diz que só suspende pensão de mercê com ordem judicial. “Eu tenho conhecimento de causa sobre isso. Só pago aquilo que está dentro da lei. Que notificações do TCE, que nada. Você tem que cumprir determinações que vem da Justiça. Eu já esclareci ao Tribunal o porquê que eu pago”, afirmou Waldir ao Rdnews.
Acontece que o TCE entende que o pagamento da referida pensão à pessoas pré-determinadas, ainda que prevista em lei municipal, ofende os princípios constitucionais e da administração pública da igualdade e impessoalidade. Há rumores de que apesar de ter sido proíbida em 2010, o benefício foi ofertado aos vereadores da última legislatura (2009/2012). A informação ainda está sendo investigada pela promotora Valnice Silva Santos, da 1ª Promotoria Cível de Várzea Grande.

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